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| Como faço para solicitar um Auxílio Emergencial? |
Critérios para concessão de Auxílio Emergencial
1- O auxílio emergencial será concedido para situações críticas, acontecimentos perigosos ou casuais, acidentais, eventuais e imprevistos.
2- Abrangência da concessão:
O auxílio emergencial é concedido somente aos sócios da AME e seus dependentes.
3- Valor do benefício
O benefício a ser concedido terá o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
4- Requisitos necessários para obtenção do benefício
Ser associado da AME com 02 contribuições pagas.
5- Critérios para concessão do benefício
Tendo em vista que os recursos disponíveis não são suficientes para atender toda a demanda pelo benefício, deverão ter prioridade:
• Moradia: preservação da moradia em caso de eventos não previstos (chuvas, desabamentos, etc.)
• Saúde: atender situações emergenciais não atendidas pela ECT e/ou Secretarias de Saúde.
6- O que o associado deverá fazer para pleitear o benefício?
Enviar correspondência explicando os motivos da solicitação, incluindo documentação que possa comprovar a situação emergencial, inclusive fotos, quando for o caso. Esse material deverá ser enviado à:
AME SPI
Caixa Postal 500
13276-976 Valinhos/SP
7- Como serão efetuados os pagamentos dos benefícios?
Os pagamentos serão efetuados diretamente ao fornecedor/prestador de serviço objeto do auxílio.
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| Como faço para me associar à AME? |
Basta acessar o link "Ficha de inscrição" neste site, preencher, imprimir em uma via, assinar e enviá-la para a Caixa Postal da AME. |
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| Posso, de alguma maneira, resgatar as contribuições financeiras que efetuei à AME? |
Não. O valores direcionados à AME SPI são doações, com objetivos específicos e sem possibilidade de resgate. |
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| Caso um associado que possui casa própria, mas não ultrapassa a renda familiar de 7 vezes o salário mínimo estadual , seja sorteado, ele poderá repassar o imóvel para um de seus dependentes que não tem casa própria? |
Não. Se o sorteado possuir casa própria, a casa irá para o segundo colocado do sorteio. |
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| Qual o valor da casa que eventualmente o associado sorteado receberá? |
Caso ele compre a casa em um cidade com até 100.000 habitantes, o valor disponibilizado será de R$ 40.000,00. Entre 100.001 e 500.000 habitantes, disponibilizaremos R$ 45.000,00. Para cidades com mais de 500.001 habitantes disponibilizaremos R$ 50.000,00. |
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| Quanto às bolsas de estudos sorteadas, será contemplada a realização de cursos superiores? |
Não. Devido ao fato da AME não poder assumir dívidas, as bolsas de estudos sorteadas são pagas integralmente à vista, e atualmente nosso orçamento mensal inviabiliza o pagamento integral de um curso superior. A verba destinada às bolsas de estudos devem ser utilizadas em cursos de curta duração (até 12 meses) e privilegiar a capacitação dos contemplados para melhoria da sua empregabilidade. |
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| Qual a diferença, para efeito dos sorteios, entre contribuir com R$10,00, R$15,00, R$20,00, R$25,00 ou R$30,00? |
Quanto aos sorteios, nenhuma. A pessoa que doar R$ 30,00 terá a mesma chance de ser contemplada do que aquela que doar R$ 10,00. Cada sócio tem liberdade para doar o valor que julgar conveniente, respeitando-se o mínimo de R$ 10,00 por mês. |
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( 14 3021-2844
* contato@amespi.org.br
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