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Como faço para solicitar um Auxílio Emergencial?
Critérios para concessão de Auxílio Emergencial 1- O auxílio emergencial será concedido para situações críticas, acontecimentos perigosos ou casuais, acidentais, eventuais e imprevistos. 2- Abrangência da concessão: O auxílio emergencial é concedido somente aos sócios da AME e seus dependentes. 3- Valor do benefício O benefício a ser concedido terá o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 4- Requisitos necessários para obtenção do benefício Ser associado da AME com 02 contribuições pagas. 5- Critérios para concessão do benefício Tendo em vista que os recursos disponíveis não são suficientes para atender toda a demanda pelo benefício, deverão ter prioridade: • Moradia: preservação da moradia em caso de eventos não previstos (chuvas, desabamentos, etc.) • Saúde: atender situações emergenciais não atendidas pela ECT e/ou Secretarias de Saúde. 6- O que o associado deverá fazer para pleitear o benefício? Enviar correspondência explicando os motivos da solicitação, incluindo documentação que possa comprovar a situação emergencial, inclusive fotos, quando for o caso. Esse material deverá ser enviado à: AME SPI Caixa Postal 500 13276-976 Valinhos/SP 7- Como serão efetuados os pagamentos dos benefícios? Os pagamentos serão efetuados diretamente ao fornecedor/prestador de serviço objeto do auxílio.

Como faço para me associar à AME?
Basta acessar o link "Ficha de inscrição" neste site, preencher, imprimir em uma via, assinar e enviá-la para a Caixa Postal da AME.

Posso, de alguma maneira, resgatar as contribuições financeiras que efetuei à AME?
Não. O valores direcionados à AME SPI são doações, com objetivos específicos e sem possibilidade de resgate.

Caso um associado que possui casa própria, mas não ultrapassa a renda familiar de 7 vezes o salário mínimo estadual , seja sorteado, ele poderá repassar o imóvel para um de seus dependentes que não tem casa própria?
Não. Se o sorteado possuir casa própria, a casa irá para o segundo colocado do sorteio.

Qual o valor da casa que eventualmente o associado sorteado receberá?
Caso ele compre a casa em um cidade com até 100.000 habitantes, o valor disponibilizado será de R$ 40.000,00. Entre 100.001 e 500.000 habitantes, disponibilizaremos R$ 45.000,00. Para cidades com mais de 500.001 habitantes disponibilizaremos R$ 50.000,00.

Quanto às bolsas de estudos sorteadas, será contemplada a realização de cursos superiores?
Não. Devido ao fato da AME não poder assumir dívidas, as bolsas de estudos sorteadas são pagas integralmente à vista, e atualmente nosso orçamento mensal inviabiliza o pagamento integral de um curso superior. A verba destinada às bolsas de estudos devem ser utilizadas em cursos de curta duração (até 12 meses) e privilegiar a capacitação dos contemplados para melhoria da sua empregabilidade.

Qual a diferença, para efeito dos sorteios, entre contribuir com R$10,00, R$15,00, R$20,00, R$25,00 ou R$30,00?
Quanto aos sorteios, nenhuma. A pessoa que doar R$ 30,00 terá a mesma chance de ser contemplada do que aquela que doar R$ 10,00. Cada sócio tem liberdade para doar o valor que julgar conveniente, respeitando-se o mínimo de R$ 10,00 por mês.

( 14 3021-2844
* contato@amespi.org.br
Caixa Postal 3001
CEP 17034-971 – Bauru/SP
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